A Resolução nº 754 de 12/07/23 expedida pela Diretoria Colegiada da SUDAM indeferiu e determinou o arquivamento de diversos projetos de empresas que pleiteavam os incentivos fiscais previstos na MP 2199-14/2001. Chama a atenção a quantidade de arquivamentos de pleitos de modernização, em função de não terem cumprido o que determina o Regulamento dos Incentivos Fiscais Administrados pela SUDAM.
Nos termos da legislação a modernização acontece com ocorrência da introdução de novas tecnologias ou novos métodos ou meios mais racionais de produção ou ainda de alterações no produto, visando melhorias no processo produtivo ou no produto final podendo ser total ou parcial.
Será total a modernização quando, ficar caracterizado que houve modificações no processo produtivo e/ou no bem ou serviço final capazes de apresentar resultados mais racionais em relação à produção anterior; e parcial quando houver alterações em etapa(s) do processo produtivo, pelo sucateamento de equipamentos diretamente ligados àquela etapa, com aumento da capacidade real instalada na linha de produção modernizada em, no mínimo, vinte por cento, nos casos de empreendimentos de infraestrutura ou cinquenta por cento nos demais casos de empreendimentos prioritários.
De fato, dentre as modalidades de incentivos fiscais concedidos pela SUDAM, entendo que o da modernização é aquele que demanda mais cuidado e atenção por parte dos profissionais que elaboram esse tipo de projeto.