O que é o Ato Declaratório Executivo

Após a emissão do Laudo Constitutivo pela SUDAM, a última etapa do processo para se obter o benefício de incentivo fiscal do IRPJ é a publicação do documento Ato Declaratório Executivo pela Secretaria da Receita Federal.

Assim, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93/21 “a competência para reconhecer o direito da redução do imposto de renda será da Unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) a que estiver jurisdicionada a pessoa jurídica, devendo o pedido estar instruído com o Laudo Constitutivo expedido pela Sudam.”

A Receita Federal tem 180 dias para analisar e estando tudo certo eles fazem a publicação desse Ato Declaratório Executivo homologando o benefício, então aprovado pela SUDAM.

Esse exemplo é o Ato Declaratório da empresa ALD BIOENERGIA DECIOLÂNDIA S.A. a qual fui responsável pelo processo de aprovação pela SUDAM.